LAR DE INFÂNCIA E JUVENTUDE ESPECIALIZADO
O Sistema de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, prevê que, quando não é possível promover a proteção das mesmas em meio natural de vida, junto de pessoa idónea ou em família de acolhimento, a proteção seja promovida em instituições de acolhimento.
O regime de institucionalização pode passar pela colocação das crianças em centros de Acolhimento Temporário, ou Lares de Infância e Juventude.
A existência de determinadas especificidades por parte das crianças e/ou jovens acolhidas/os, implicou a necessidade de promoção da constituição de Lares em regime especializado.
Assim, o Lar de Infância e Juventude “Gondomar Coração D’ Ouro” é um lar especializado, destinado ao acolhimento de jovens com problemas de comportamento, tendo por base os dispostos nos artigos 49º a 54º da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP). (link para a lei)
Este lar destina-se ao acolhimento de jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 12 e os 18 (ou até aos 21 anos, desde que enquadradas ao abrigo da alínea a) do artigo 5º da Lei 147/99).